A lei sobre crimes sexuais é reforçada. O que é que isto melhora para as vítimas? E que dificuldades subsistem? Béatrice Müller, advogada da vítima e da criança, pronuncia-se sobre o assunto.
O que esteve na origem da revisão da legislação sobre crimes sexuais que o Conselho Nacional e o Conselho de Estados aprovaram na sessão de verão?
Béatrice Müller: As críticas centraram-se no facto de que, no antigo direito penal, apenas as mulheres podiam ser vítimas de violação e era necessário um ato de coerção. O agressor tinha de ameaçar a mulher, usar violência, colocá-la sob pressão psicológica ou torná-la incapaz de resistir. Se este ato não estiver presente, a infração não está preenchida e os autores só podem ser condenados por assédio sexual. A Convenção de Istambul, que entrou em vigor em 2018, obrigou a Suíça a tomar medidas. Isto porque a Convenção para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica obriga as partes contratantes a penalizar como violação qualquer ato sexual que ocorra sem consentimento mútuo.
A dissertação de Nora Scheidegger também desempenhou um papel fundamental no debate. Neste documento, o advogado chama a atenção para as lacunas da legislação suíça em matéria de crimes sexuais. Por exemplo, não existe uma infração geral e básica que abranja adequadamente actos simples sem o consentimento (de facto) da vítima. Isto significa que o contacto sexual não consentido só pode ser qualificado como uma infração grave (e, por conseguinte, como violação) se existirem circunstâncias adicionais para além da falta de consentimento.
Que papel desempenhou a pressão social?
Em 2019, assistiu-se a um movimento no debate público. Várias ONG estiveram ativamente envolvidas, incluindo a Amnistia Internacional Suíça, a organização de cúpula Saúde Sexual, a Alliance f e a Women Lawyers Switzerland, bem como grupos profissionais afectados do sistema judicial e de aconselhamento às vítimas e políticos. Foram apresentadas duas petições, cada uma com quase 50 000 assinaturas, o que reforça o pedido de revisão. Agora, o Conselho Federal e o Parlamento também reconheceram a necessidade de reforma e puseram mãos à obra. Além disso, o debate teve lugar em círculos sociais alargados, o que conduziu e continua a conduzir lentamente a uma reflexão.
Na sua opinião, quais são as principais alterações à lei dos crimes sexuais e em que consistem exatamente?
A principal e mais significativa alteração diz respeito à nova regra “não significa não”. Isto significa que qualquer pessoa que pratique um ato sexual contra a vontade da vítima também é considerada violadora. Foi também adicionado um suplemento de congelação. Isto significa que também existe uma rejeição se a vítima estiver em estado de choque e não puder exprimir a sua rejeição. Outra inovação importante é o novo crime de agressão sexual. Isto preenche a lacuna entre o assédio sexual e a violação. Além disso, a inclusão de um crime de pornografia de vingança é um passo importante para refletir melhor no direito penal as mudanças na vida social quotidiana. Trata-se de imagens e vídeos com conteúdo sexual que são transmitidos ou publicados sem consentimento.
Em que medida a proteção das vítimas será reforçada por estas alterações?
Na minha opinião, a nova lei sobre crimes sexuais não traz qualquer melhoria clara na proteção das vítimas. O Código Penal também não foi concebido como uma lei de proteção. Pelo contrário, são protegidos interesses jurídicos, neste caso a autodeterminação sexual. O facto de um “não” ser agora suficiente é um passo importante. A inclusão do congelamento é também um alívio para as vítimas nos processos. No entanto, o processo continua a depender das declarações da vítima. Deve, por conseguinte, continuar a suportar o ónus do processo penal e, consequentemente, do interrogatório, o que é igualmente correto à luz do Estado de direito.
Que outros efeitos tem a revisão?
O que está – esperemos – a mudar é a perceção e a abordagem da sociedade em relação à sexualidade. A nova legislação penal sobre crimes sexuais proporciona uma proteção significativamente melhor da autodeterminação sexual. No futuro, a recusa da vítima será suficiente. O novo direito penal em matéria de crimes sexuais torna claro que o sexo não é simplesmente um bem disponível que só pode ser obtido se houver resistência. A revisão do Código de Processo Penal, que também entrará em vigor em 1 de janeiro de 2024, trará melhorias para as vítimas em processos penais nos domínios da assistência jurídica gratuita, dos direitos de informação e das medidas de proteção das crianças.
Como é que isso afecta o seu trabalho?
É difícil de prever. Não parto do princípio de que agora haverá muito mais anúncios. Como já foi referido, o processo continua a ser difícil para as vítimas. Penso que todos nós vamos ter de fazer muito trabalho educativo, especialmente nos primeiros tempos. Devemos sublinhar que as declarações das vítimas continuam a ter uma importância central no processo penal.
Que dificuldades poderão surgir com a aplicação a partir de 2024?
As dificuldades de aplicação não são de esperar. As autoridades de investigação criminal devem adaptar os seus interrogatórios às novas infracções. Devem agora demonstrar que os autores do crime eram capazes de reconhecer a recusa da vítima ou, pelo menos, deveriam tê-la reconhecido. A investigação criminal deve igualmente demonstrar que os autores do crime reconheceram a condição de congelamento e a exploraram de forma consciente ou, pelo menos, eventualmente deliberada.
O cybergrooming não foi criminalizado no domínio das crianças e dos jovens. A OHbB lamenta profundamente este facto. O que é que acha?
Também me arrependo disso. Não consigo compreender por que razão a Comissão dos Assuntos Jurídicos do Conselho de Estados tem medo de alargar a responsabilidade penal. Na minha opinião, esta é uma oportunidade perdida.
Onde é que considera necessário efetuar novas revisões?
A auditoria teve devidamente em conta a transformação da empresa. Continuo a ser a favor da solução “só o sim significa sim”. No entanto, tal deve-se a considerações de carácter sociopolítico e não a uma perspetiva de direito penal. No futuro, a obtenção do consentimento antes dos actos sexuais deve passar a ser uma questão natural. Estou convencido de que o afastamento do ato de coerção e a passagem para a falta de consentimento, para além do novo crime de agressão sexual, é um bom instrumento. Em última análise, o direito penal não pode nem deve resolver os problemas sociais. Cabe agora à sociedade mudar valores, questionar comportamentos e romper com velhos padrões e expectativas.
Mais informações:
Nora Scheidegger: A lei sobre crimes sexuais na Suíça, fundamentos e necessidade de reforma. Editora Stämpfli, 2018.
Primeiro sim, depois ahh: a campanha da Amnistia Internacional contra a violência sexual
https://www.amnesty.ch/de/themen/frauenrechte/
Panorama do empenho da Amnistia Internacional na revisão da lei dos crimes sexuais
Apoio à vítima Basileia Steinengraben 5 CH-4051 Basileia
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