A violência psicológica está no centro da campanha “16 dias contra a violência contra as mulheres”. A sensibilização para esta questão é importante. E é necessária uma infração penal separada para proteger melhor as vítimas de violência psicológica.
As mulheres são vítimas de violência psicológica de muitas formas diferentes: acusações, ameaças, humilhações, intimidações e muito mais. Os agressores que praticam esta forma de violência querem controlar as mulheres, discriminá-las e torná-las dependentes.
Sabemos que muitas mulheres são afectadas pela violência psicológica, especialmente no ambiente doméstico e nas relações. Estamos também a assistir a um aumento da violência digital contra as mulheres, por exemplo, sob a forma de cyberstalking. Mas ainda não há números disponíveis. Porquê?
Violência menos visívelA violência psicológica é geralmente exercida verbalmente e é, por isso, menos visível do que a violência física. As consequências suportadas pelas vítimas são também muitas vezes difíceis de reconhecer do exterior. Outro aspeto importante é o facto de a violência psicológica ser objeto de pouca atenção jurídica. Por exemplo, a Suíça não dispõe de uma infração penal específica para a violência psicológica, que permita processar os seus autores.
É por isso que o direito penal atual aplica os crimes de ofensas corporais, coação e ameaças em casos de violência psicológica. No entanto, isto não reflecte adequadamente a violência psicológica. Isto porque a agressão, a coação e a ameaça são infracções individuais. No entanto, no caso da violência psicológica, não são tanto os actos individuais que afectam a vítima. Os ataques em si não são muitas vezes de grande alcance. O que conduz a deficiências graves é a totalidade desses actos. O seu efeito pode acumular-se durante um longo período de tempo. Por conseguinte, as infracções existentes, como as ofensas corporais ou as ameaças, não são claramente suficientes.
A visão restrita dos actos individuais acarreta também o perigo de estes serem banalizados ou mesmo considerados como um comportamento entre amantes. Isto apesar do facto de envolver o exercício do poder e do controlo.
Situação insatisfatória Consequentemente, as pessoas que recorrem à violência psicológica só raramente podem ser condenadas pelos crimes mencionados. Esta situação é extremamente insatisfatória.
O facto de a lei penal vir a ser alterada num futuro próximo para incluir o crime de perseguição – o projeto de revisão da lei correspondente está disponível – pouco contribui para alterar esta situação. Isto deve-se ao facto de a perseguição abranger apenas uma pequena parte do vasto espetro da violência psicológica.
A Suíça assinou a Convenção de Istambul para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica. Na Convenção, as partes comprometem-se a “assegurar que os comportamentos intencionais que comprometam gravemente a integridade psicológica de uma pessoa através de coação ou ameaças sejam puníveis por lei”. As notas explicativas da Convenção especificam que tal não tem de estar relacionado com um único acontecimento. Trata-se antes de um padrão de comportamento que é praticado durante um determinado período de tempo.
Para que a Suíça assuma a sua responsabilidade para com as vítimas de violência psicológica, é necessário adaptar o atual direito penal. A violência psicológica deve ser criminalizada. Para tal, é necessária uma infração penal distinta. Isto significa que as vítimas de violência psicológica podem ser mais bem protegidas pelo direito penal e que a proteção das vítimas é reforçada. Além disso, o tema recebe a atenção necessária, o que também facilita as medidas de prevenção.
Apoio à vítima Basileia Steinengraben 5 CH-4051 Basileia
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